| Licitação - Convite
n° 002/2008, com repetição
Convite n° 002/2008
Convênio n° 097/2006
Modalidade de licitação: convite
Tipo de licitação: menor preço por
item
Objeto da licitação: aquisição
de equipamentos de informática
Empresa/firma convidada: __________________________________
Processo de licitação na modalidade menor
preço por item para o Projeto “Práticas
de Convivência e Conservação da Mata
Atlântica na Região de Torres – RS”
referente ao Convênio 097/2006 Centro Ecológico
/ FNMA.
O CENTRO ECOLÓGICO, associação civil
sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.138.424/0001-42, com
sede do Centro Ecológico, RS 122 km 145,5 - Ipê
- RS, neste ato representado pelo seu coordenador, Sr. Luis
Carlos Diel Rupp, representante desta junto ao Ministério
do Meio Ambiente e Fundo Nacional do Meio Ambiente –
FNMA no Convênio 097/2006, Contrato 02000.000496/2006-41,
torna público aos interessados, que estará
reunido no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim
de receber, abrir e examinar documentação
e propostas de profissionais referentes ao Convite nº
002/2008, do tipo menor preço por item, tudo de conformidade
com as regras estipuladas na Lei n.º 8.666, de 21.6.93
e suas alterações subseqüentes e legislação
correlata e demais exigências deste Convite.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convite a aquisição
de 1 (um) projetor Data show, 1 um notebook e 1 uma impressora
para a realização do projeto Práticas
de Convivência e Conservação da Mata
Atlântica na Região de Torres – RS.
1.1.1. Um Projetor Data show (até R$ 6.000,00):
• Projetor: Brilho de 3000 ANSI lumens;
• Controle remoto sem fio;
• cabo VGA;
• maleta resistente.
1.1.2. Um Notebook (até R$ 5.000,00) com as seguintes
especificações:
• Velocidade do Processador: 2.4 GHz
• Capacidade do HD: 160 GBytes
• Velocidade do HD: 7.200 RPM
• Memória RAM: 2048 MBytes
• Tecnologia da Memória: DDR2 SDRAM
• CD / DVD: DVD±RW Double Layer
• Display Tela: 13.3 polegadas
• Tipo de Display: LCD TFT
• Fax Modem: 56K
• Conexões: Bluetooth, Rede 10/100/1000 integrada,
Protocolos 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11a.
• Entradas / Saídas: FireWire, RJ-11, S-Vídeo,
RJ-45.
• Entrada: USB 4 Porta(s)
• Mouse: Touchpad
• Software Sistema Operacional: Microsoft Windows
XP Profissional SPII, em português.
• Voltagem: Bi volt
1.1.3. Impressora laser monocromática (até
R$ 2.000,00)
• Velocidade de impressão: a) Qualidade normal,
preto, carta: Até 35 ppm. b)Qualidade otimizada,
preto, carta: Até 35 ppm.
• Resolução: Qualidade de resolução
de impressão otimizada, preto: Até 1200 x
1200 dpi.
• Manuseio de papel
o Capacidade de entrada padrão: Até 600 folhas
o Capacidade de entrada máxima: Até 1.100
folhas
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 1): Folhas:
100
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 2): Folhas:
500
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 3): Folhas:
500
o Capacidade de saída padrão: Até 250
folhas
o Capacidade de saída máxima: Até 250
folhas
• Ciclo de trabalho: Até 100000 páginas
• Volume recomendado de páginas por mês:
1500 a 5000 páginas por mês
• Tipos de papel: Papel (apergaminhado, colorido,
timbrado, comum, pré-perfurado, reciclado, áspero),
envelopes, etiquetas, cartões, transparências,
definidos pelo usuário.
• Capacidade de bandeja para papel, máxima:
3 bandejas.
• Impressão frente e verso: Automática
(padrão)
• Tamanhos de papel: Bandeja multiuso: 76 x 127 a
216 x 356 mm
• Número de cartuchos de impressão:
1 (preto)
• Cores dos cartuchos de impressão: Preto
• Conectividade padrão: Porta paralela compatível
com IEEE 1284-B, porta USB de alta velocidade (compatível
com especificações USB 2.0), 1 slot EIO aberto.
• Conectividade opcional Servidores de impressão
internos, servidores de impressão externos, servidores
de impressão sem fio.
• Portas E/S externas: 1 USB, 1 paralela, 1 EIO.
• Pronto para rede: sim
• Memória padrão: 64 MB
1.2. Sendo necessário, e desde que não ocorra
nenhuma contrariedade aos dispositivos legais, o proponente
poderá anexar folhas complementares ou material ilustrativo
acerca do objeto licitado.
1.3. Esta licitação será regida em
todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1. Local da Entrega das Propostas: Escritório do
Centro Ecológico, situado à Rua Luiz Augusto
Branco, 725 - Bairro Cruzeiro / Cep: 95.240-000 / Ipê
– RS.
2.2. Prazo de Entrega das Propostas: 30/06/2008.
2.3. Prazo de Entrega do Objeto Licitado: 20 dias após
assinatura do contrato.
2.4. Condições de Pagamento: A Vista
2.5. Validade da Proposta: 8 meses
2.6. A coordenação reserva-se o direito de
aceitar a proposta que lhe seja mais vantajosa, observados
os critérios de preços, condições
de pagamento e outros fatores, assim como de recusar, total
ou parcialmente, o conteúdo da proposta nos termos
da lei 8.666/93 e suas alterações.
2.7. Não serão aceitas as propostas que não
atenderem as condições gerais deste convite,
bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente a
matéria.
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1. Os profissionais interessados poderão estar
presentes por meio de um representante, com poderes para
intervir nas fases do procedimento licitatório, desde
que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento
que o identifique como representante da Licitante, conforme
modelo em anexo, caso contrário ficará impedido
de manifestar-se e/ou responder pelo proponente.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada
por procuração legal, poderá representar
mais de uma Licitante.
4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS
4.1. Este Convite está aberto a todas as Licitantes
que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade de Licitação
sua capacidade e adequação de recursos para
executar o Contrato de forma eficiente.
4.2. Os documentos relativos à habilitação
(Envelope n.º 1), proposta técnica (Envelope
n.º 2) e a proposta de preço (Envelope n.º
3) serão apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia, devidamente autenticada por cartório
competente, ou por servidor da Administração
ou publicação em órgão da Imprensa
Oficial.
4.3. Os documentos relativos à documentação
e às propostas deverão ser entregues sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente
fechados e identificados apropriadamente, nos termos dos
itens 5 e 6.
4.4. A Licitante arcará integralmente com todos os
custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento
licitatório.
4.5. Em circunstâncias excepcionais, a Entidade de
Licitação poderá solicitar a prorrogação
da validade das propostas, por escrito, não sendo
admitida à introdução de quaisquer
modificações na proposta.
5. DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos deverão ser entregues em envelopes
separados, fechados, endereçados ao Centro Ecológico,
contendo em uma de suas partes externas o número
da licitação, modalidade, nome do proponente,
e descriminação ‘DOCUMENTAÇÃO’
e ‘PROPOSTA DE PREÇO’, os quais serão
abertos pela comissão de licitações
durante a fase de julgamento.
CENTRO ECOLÓGICO
CONVITE Nº 002/2008
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO
CENTRO ECOLÓGICO
CONVITE Nº 002/2008
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ENVELOPE N.º 2– PROPOSTA DE PREÇO
5.2 . No envelope de ‘DOCUMENTAÇÃO’
deverá constar, no mínimo:
5.2.1. Habilitação Jurídica
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos referentes
à eleição dos administradores da sociedade;
• Inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
• O estatuto social das sociedades por ações,
regidas pela Lei nº 6.404, de 1976, deve estar acompanhado
dos documentos de eleição de seus administradores.
Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências
previstas em lei, dentre as quais, estar, cumulativamente:
registrado na junta comercial; publicado na imprensa oficial
da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme
o lugar em que esteja situada a sede da companhia; publicado
em jornal de grande circulação editado na
localidade em que está situada a sede da companhia.
• O ato constitutivo ou contrato social das demais
sociedades devem estar acompanhados de todas as alterações
efetuadas ou da consolidação respectiva.
• Para ser considerado em vigor, devem observar as
exigências previstas em lei, dentre as quais estar
registrados na junta comercial.
5.3. Regularidade fiscal
5.3.1. Na análise da documentação relativa
à habilitação fiscal deve ser observada
a regularidade do licitante perante o fisco. Que consistirá
em:
• Prova de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de inscrição no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio
ou sede do licitante, concernente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto do contrato.
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante
- a comprovação dessa regularidade só
poderá ser aceita se apresentada juntamente com a
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
• prova de regularidade relativa à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
• Secretaria da Receita Federal – quanto aos
tributos federais;
• Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - quanto
à Dívida Ativa da União
6. CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
6.1. Na Proposta deverá constar a exata configuração
de cada equipamento cotado e especificações
técnicas
7. ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto do CONVITE será entregue em perfeitas
condições de uso/funcionamento, nos exatos
termos da contratação levada a efeito, observado
o prazo fixado para tanto, na Rua Padre Jorge s/n, na cidade
de Dom Pedro de Alcântara – RS, CEP: 95.568-000,
sem qualquer despesa adicional.
7.2. O objeto do CONVITE entregue será examinado/conferido,
para fins de verificação de sua compatibilidade
com as especificações pactuadas, envolvendo
até mesmo a qualidade, quantidade e perfeito funcionamento,
resultando, no prazo de até (15) dias corridos de
sua entrega, na expedição do atestado de recebimento
definitivo.
7.3. Em caso de não aceitação do objeto
do CONVITE, fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo
e a substituí-lo no prazo de (2) dias, contados da
notificação a ser expedida pela CONTRATANTE.
8. PENALIDADES
8.1. O não cumprimento das obrigações
estabelecidas, a recusa injustificada em aceitar ou retirar
a Nota de Empenho, a inexecução total ou parcial
do objeto da licitação, o atraso injustificado
na entrega do material e o não atendimento às
determinações do órgão licitante
sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas
na Lei no 8.666/93, e alterações, Portaria
nº 53, de 13/3/96 (Portaria, Resolução
ou outra espécie normativa que regulamenta Licitação
e Contrato Administrativo, em especial penalidade, no âmbito
do órgão licitante), sem prejuízo das
responsabilidades civil ou criminal.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado à vista, observado
o prazo de, no mínimo, de 15 dias corridos, a contar
do primeiro dia útil seguinte à data da comprovação
da entrega do(s) objeto(s), e apresentação
da documentação fiscal pertinente, e sempre
de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
9.2. Em caso de irregularidade(s) no(s) objeto(s) entregue(s)
e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento
será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
9.3. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto
será acrescido de juros moratórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês e calculado “pró-rata
tempore” em relação ao atraso verificado.
9.4. O pagamento será efetuado por meio de crédito
em conta corrente do
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Pela elaboração e apresentação
da proposta a licitante não terá direito a
auferir vantagem, remuneração ou indenização
de qualquer espécie.
10.2. Os atos de classificação/desclassificação,
de homologação, de adjudicação
e aqueles resultantes de eventuais recursos, bem como todos
os inerentes ao procedimento, serão colocados no
Quadro de Avisos do órgão licitantes –
LICITAÇÃO – CONVITE/ EDITAL.
10.3. Esta licitação poderá ser anulada
se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento,
e revogada, a juízo exclusivo do órgão
licitante, por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos
do artigo 49, da Lei no 8.666/93, e alterações.
10.4. Esclarecimentos adicionais de ordem administrativa
poderão ser obtidos na Rua Luiz Augusto Branco, 725
- Bairro Cruzeiro / Cep: 95.240-000 / Ipê –
RS., pelo telefone (54) 3233-1638, e-mail serra@centroecologico.org.br
de ordem técnica, por escrito, devendo o pedido ser
protocolado por e-mail, sendo a resposta igualmente por
escrito, devendo fazer parte integrante do mesmo, dando-se,
inclusive, ciência aos demais licitantes.
10.5. Este Convite será afixado no Quadro de Avisos
do órgão licitante – LICITAÇÃO
– CONVITE/EDITAL, nos termos do § 3o , do artigo
22, da Lei no 8.666/93, e alterações.
Ipê, 16 de junho de 2008.
________________________
Luis Carlos Diel Rupp
Coordenador
ANEXO I
PROPOSTA
01 (Um) Projetor Data show (até R$ 6.000,00):
• Projetor: Brilho de 3000 ANSI lumens;
• Controle remoto sem fio;
• cabo VGA;
• maleta resistente.
Prazo de Validade da Proposta: 8 meses
Prazo de Entrega: até 5 dias corridos;
Local de Entrega: Rua Padre Jorge, s/n, Dom Pedro de Alcântara,
RS, CEP: 95568-000.
VALOR R$
01 (Um) Notebook (até R$ 5.000,00) com as seguintes
espcificações:
• Velocidade do Processador: 2.4 GHz
• Capacidade do HD: 160 GBytes
• Velocidade do HD: 7.200 RPM
• Memória RAM: 2048 MBytes
• Tecnologia da Memória: DDR2 SDRAM
• CD / DVD: DVD±RW Double Layer
• Display Tela: 13.3 polegadas
• Tipo de Display: LCD TFT
• Fax Modem: 56K
• Conexões: Bluetooth, Rede 10/100/1000 integrada,
Protocolos 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11a
• Entradas / Saídas: FireWire, RJ-11, S-Vídeo,
RJ-45
• Entrada USB: 4 Portas
• Mouse: Touchpad
• Software Sistema Operacional: Microsoft Windows
XP Profissional SPII em português
• Voltagem: Bivolt
Prazo de Validade da Proposta: 8 meses
Prazo de Entrega: até 5 dias corridos;
Local de Entrega: Rua Padre Jorge, s/n, Dom Pedro de Alcântara,
RS, CEP: 95568-000.
VALOR R$
01 (uma) Impressora laser monocromática (até
R$ 2.000,00)
• • Velocidade de impressão: a) Qualidade
normal, preto, carta: Até 35 ppm. b)Qualidade otimizada,
preto, carta: Até 35 ppm.
• Resolução: Qualidade de resolução
de impressão otimizada, preto: Até 1200 x
1200 dpi.
• Manuseio de papel
o Capacidade de entrada padrão: Até 600 folhas
o Capacidade de entrada máxima: Até 1.100
folhas
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 1): Folhas:
100
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 2): Folhas:
500
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 3): Folhas:
500
o Capacidade de saída padrão: Até 250
folhas
o Capacidade de saída máxima: Até 250
folhas
• Ciclo de trabalho: Até 100000 páginas
• Volume recomendado de páginas por mês:
1500 a 5000 páginas por mês
• Tipos de papel: Papel (apergaminhado, colorido,
timbrado, comum, pré-perfurado, reciclado, áspero),
envelopes, etiquetas, cartões, transparências,
definidos pelo usuário.
• Capacidade de bandeja para papel, máxima:
3 bandejas.
• Impressão frente e verso: Automática
(padrão)
• Tamanhos de papel: Bandeja multiuso: 76 x 127 a
216 x 356 mm
• Número de cartuchos de impressão:
1 (preto)
• Cores dos cartuchos de impressão: Preto
• Conectividade padrão: Porta paralela compatível
com IEEE 1284-B, porta USB de alta velocidade (compatível
com especificações USB 2.0), 1 slot EIO aberto.
• Conectividade opcional Servidores de impressão
internos, servidores de impressão externos, servidores
de impressão sem fio.
• Portas E/S externas: 1 USB, 1 paralela, 1 EIO.
• Pronto para rede: sim
• Memória padrão: 64 MB
Prazo de Validade da Proposta: 8 meses
Prazo de Entrega: até 5 dias corridos;
Local de Entrega: Rua Padre Jorge, s/n, Dom Pedro de Alcântara,
RS, CEP: 95568-000.
VALOR R$
Data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL
A Firma/Empresa ____________________________________, com
sede na rua ____ _________________________, no ______, (cidade)_____________,
(estado)________, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes
do Ministério da Fazenda sob o no __________, por
seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário,
etc.), constitui, para fins de representação
no CONVITE no _____/_____ - _____, Processo no _____/_____
- _________, o (a) Senhor (a)________________________________,
R.G. no __________________( ou outro documento de identificação),
que exerce a função/cargo de ___________________,
com amplos poderes de decisão, podendo para tanto,
além de participar da abertura dos envelopes PROPOSTA,
interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos,
receber intimações, notificações
e, em nome desta, defender seus interesses.
______________________, ______de _______________ de _____.
_______________________________________
assinar
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
CONVITE Nº ------/----- - ---------------
A Firma/Empresa _____________________________________ ,
sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade)
__ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu
representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário,
etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está
sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração.
___________, _____ de ______ de _____
assinar
ANEXO IV
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref.: (identificação da licitação)
........................................., inscrito no CNPJ
nº...................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº........................
e do CPF nº............................, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
....................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar
a ressalva acima).
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Convite n° 002/2008
Convênio n° 097/2006
Modalidade de licitação: convite
Tipo de licitação: menor preço por
item
Objeto da licitação: aquisição
de equipamentos de informática
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: (Nome do Vendedor), com sede em (.............),
na Rua (......................), nº (....), bairro
(...........), Cep (...................), no Estado (....),
inscrito no C.N.P.J. sob o nº (...............), e
no Cadastro Estadual sob o nº (.............), neste
ato representado pelo seu diretor (.................), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade
nº (.....................), C.P.F. nº (...................),
residente e domiciliado na Rua (........................................),
nº (....), bairro (..........), Cep (..............),
Cidade (.....................), no Estado (.....);
COMPRADOR: O CENTRO ECOLÓGICO, Associação
civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.138.424/0001-42,
com sede do Centro Ecológico, RS 122 km 145,5 - Ipê
- RS, neste ato representado pelo seu coordenador, Sr. Luis
Carlos Diel Rupp.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo
e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento
de Informática a Prazo, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
II - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - Constitui objeto do presente Convite
a aquisição de 1 (um) projetor Data-show,1
um notebook e 1 uma impressora laser para a realização
do projeto Práticas de Convivência e Conservação
da Mata Atlântica na Região de Torres –
RS
Cláusula 2º - O presente contrato tem como
OBJETO, o equipamento de informática com as seguintes
especificações:
a) Um Projetor Data-show: Projetor: Brilho de 3000 ANSI
lumens; Controle remoto sem fio; cabo VGA e maleta resistente.
b) Um Notebook com as seguintes especificações:
Velocidade do Processador: 2.4 GHz ;Capacidade do HD: 160
GBytes; Velocidade do HD: 7.200 RPM; Memória RAM:
2048 MBytes; Tecnologia da Memória: DDR2 SDRAM; CD
/ DVD: DVD±RW Double Layer; Display Tela: 13.3 polegadas;Tipo
de Display: LCD TFT ; Fax Modem: 56K; Conexões: Bluetooth,
Rede 10/100/1000 integrada, Protocolos 802.11b, 802.11g,
802.11n, 802.11ª; Entradas / Saídas: FireWire,
RJ-11, S-Vídeo, RJ-45 ; Entrada: USB 4 Portas; Mouse:
Touchpad; Software Sistema Operacional: Microsoft Windows
XP Profissional SPII em português; Voltagem: Bivolt.
c) Impressora laser monocromática: Velocidade de
impressão: a) Qualidade normal, preto, carta: Até
35 ppm. b)Qualidade otimizada, preto, carta: Até
35 ppm.
• Resolução: Qualidade de resolução
de impressão otimizada, preto: Até 1200 x
1200 dpi.
• Manuseio de papel
o Capacidade de entrada padrão: Até 600 folhas
o Capacidade de entrada máxima: Até 1.100
folhas
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 1): Folhas:
100
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 2): Folhas:
500
o Capacidade de entrada máxima (bandeja 3): Folhas:
500
o Capacidade de saída padrão: Até 250
folhas
o Capacidade de saída máxima: Até 250
folhas
• Ciclo de trabalho: Até 100000 páginas
• Volume recomendado de páginas por mês:
1500 a 5000 páginas por mês
• Tipos de papel: Papel (apergaminhado, colorido,
timbrado, comum, pré-perfurado, reciclado, áspero),
envelopes, etiquetas, cartões, transparências,
definidos pelo usuário.
• Capacidade de bandeja para papel, máxima:
3 bandejas.
• Impressão frente e verso: Automática
(padrão)
• Tamanhos de papel: Bandeja multiuso: 76 x 127 a
216 x 356 mm
• Número de cartuchos de impressão:
1 (preto)
• Cores dos cartuchos de impressão: Preto
• Conectividade padrão: Porta paralela compatível
com IEEE 1284-B, porta USB de alta velocidade (compatível
com especificações USB 2.0), 1 slot EIO aberto.
• Conectividade opcional Servidores de impressão
internos, servidores de impressão externos, servidores
de impressão sem fio.
• Portas E/S externas: 1 USB, 1 paralela, 1 EIO.
• Pronto para rede: sim
• Memória padrão: 64 MB
III - DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3º - O VENDEDOR oferecerá assistência
técnica gratuita, no equipamento objeto deste contrato,
no mínimo pelo prazo de (3) meses após a assinatura
deste contrato.
Parágrafo único. A gratuidade inclui o transporte
do equipamento, que deverá ser realizado pelo VENDEDOR
até o local (.................) (Local onde o Vendedor
oferecerá a assistência técnica gratuita),
situado na rua (...........................), nº (....),
Cep (..................), bairro (...........), Cidade (...............),
no Estado (.....).
Cláusula 4º - O VENDEDOR também se responsabilizará
pela troca do equipamento que apresentar defeito de fabricação,
devendo este ser identificado por técnico autorizado
pelo mesmo.
IV - DO PREÇO
Cláusula 5º - O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR,
pela compra dos equipamentos objeto deste contrato, a quantia
de R$ (.....) (Valor Expresso), à vista, a medida
em que os equipamentos forem sendo adquiridos de acordo
com os valores especificados na proposta e no Cronograma
de Atividades e repasses de recurso do projeto. Os preços
contratuais não serão reajustados.
Cláusula 6º - O não pagamento das parcelas
na data acertada no presente instrumento acarretará
ao COMPRADOR a multa de 2% ao mês da valor proposto
pelo licitante vencedor.
V – DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 7º - Fica desde já garantida
à CONTRATANTE a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar
a execução deste Contrato (art. 58, III c/c
art. 67 da Lei 8.666/93).
VI - DA RENOVAÇÃO
Cláusula 8º - A renovação deste
Contrato só se efetuará através de
Termos Aditivos.
VII – DAS ALTERAÇÕES
Cláusula 9º - Este Contrato poderá sofrer
alterações e/ou supressões que se fizerem
necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos
do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93.
VIII – DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
Cláusula 10º - A CONTRATADA reconhece a prerrogativa
da CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato,
para possibilitar a melhor adequação às
finalidades do interesse público, nos precisos termos
do art. 65, I da Lei 8.666/93.
IX – DAS PENALIDADES
Cláusula 11º - O descumprimento total ou parcial
de qualquer das obrigações estabelecidas neste
Contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e no Edital.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 12º - Este contrato é regido
por estas cláusulas e pela Lei Federal n° Lei
8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
Cláusula 13º - Nos casos omissos, conflitantes
ou não previstos neste Contrato serão aplicadas
as normas e regulamentações vigentes.
Cláusula 14º - Ocorrendo rescisão contratual,
qualquer que seja a causa, poderá a CONTRATANTE convocar
as demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação,
para fins de execução dos serviços
ou fornecimento dos materiais, pelo prazo remanescente e
nas mesmas condições deste Contrato.
Cláusula 15º - A CONTRATADA obriga-se a manter,
durante toda a execução deste Contrato, todas
as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação
(art. 55, XII da Lei n° 8.666/93).
Cláusula 16º - É de exclusiva responsabilidade
da CONTRATADA, o recolhimento de todo e qualquer encargo
trabalhista, previdenciário e comercial decorrente
da execução deste Contrato, em conformidade
com o art. 71 da Lei 8.666/93.
XI - CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 17º - O presente contrato passa a valer
a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 18º - Pela inexecução
total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária de participação
da CONTRATADA em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior
a 2 (dois) anos;
Cláusula 19º - As sanções previstas
nos incisos I e II se porventura aplicadas, será
facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
Cláusula 20º - As sanções previstas
neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese
de caso fortuito e força maior, ou a ausência
de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante
a CONTRATANTE.
XII - DO FORO
Cláusula 21º - Para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca
de Torres;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com
2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano)
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(Nome e assinatura do Comprador)
_____________________________
(Nome e assinatura do Vendedor)
_________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
____________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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