Convite n° 003/2008-Convênio
n° 097/2006, com repetição
Convite n° 003/2008
Convênio n° 097/2006
Modalidade de licitação: convite
Tipo de licitação: menor preço
Objeto da licitação: Aquisição
de Gasolina
Empresa/firma convidada:
Processo de licitação na modalidade menor
preço por item para a aquisição de
gasolina para o Projeto “Práticas de Convivência
e Conservação da Mata Atlântica na Região
de Torres – RS” referente ao Convênio
097/2006 Centro Ecológico / FNMA.
O CENTRO ECOLÓGICO, associação civil
sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.138.424/0001-42, com
sede do Centro Ecológico, RS 122 km 145,5 - Ipê
- RS, neste ato representado pelo seu coordenador, Sr. Luis
Carlos Diel Rupp, representante desta junto ao Ministério
do Meio Ambiente e Fundo Nacional do Meio Ambiente –
FNMA no Convênio 097/2006, Contrato 02000.000496/2006-41,
torna público aos interessados, que estará
reunido no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim
de receber, abrir e examinar documentação
e propostas de empresas referentes ao Convite nº 003/2008,
do tipo menor preço, tudo de conformidade com as
regras estipuladas na Lei n.º 8.666, de 21.6.93 e suas
alterações subseqüentes e legislação
correlata e demais exigências deste Convite.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Carta-Convite é a aquisição
de até 14.000 (quatorze mil) litros de combustível
(gasolina aditivada) para abastecer os veículos do
Centro Ecológico.
1.2. Esta licitação será regida em
todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1. Local da Entrega das Propostas: Escritório do
Centro Ecológico, situado à Rua Luiz Augusto
Branco, 725 - Bairro Cruzeiro / Cep: 95.240-000 / Ipê
– RS.
2.2. Prazo de Entrega das Propostas: 04/07/2008
2.3. Condições de fornecimento do Objeto:
O fornecimento do objeto da presente licitação
se dará de forma parcelada, em conformidade com as
solicitações do Centro Ecológico.
2.3.1. O início do abastecimento será a partir
da data da assinatura do contrato.
2.4. Preço: O preço ofertado para o fornecimento
do objeto da presente licitação deverá
ser apresentado unitariamente e bem como o valor total.
2.4.1. O valor ofertado para o fornecimento do objeto da
presente licitação não poderá
ser reajustado durante a execução do contrato,
exceto se comprovado o reajuste de preço do produto
em face da superveniência de normas do Governo Federal,
ou decorrente de mercado, que alterarem ou fixarem novos
valores de comercialização para o produto
em epígrafe, determinando o desequilíbrio
econômico financeiro do contrato (tanto aumento quanto
diminuição do preço do objeto da licitação).
2.4.2. Condições de Pagamento : até
o 5º dia útil de cada mês;
2.5. Validade da Proposta: 12 meses
2.6. Do Contrato: O Contrato para a aquisição
do produto objeto desta licitação terá
o prazo de duração de 20 (vinte) meses, com
início em 07/07/2008 e término em 24/04/2010
e terá como minuta o Anexo II desta Carta-Convite.
2.7. Não serão aceitas as propostas que não
atenderem as condições gerais deste convite,
bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente a
matéria.
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1. As empresas interessadas poderão estar presentes
por meio de um representante, com poderes para intervir
nas fases do procedimento licitatório, desde que
o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento
que o identifique como representante da Licitante, conforme
modelo em anexo, caso contrário ficará impedido
de manifestar-se e/ou responder pelo proponente.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada
por procuração legal, poderá representar
mais de uma Licitante.
4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS
4.1. Este Convite está aberto a todas as Licitantes
que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade promotora
da Licitação sua capacidade e adequação
de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.
4.2. A empresa deverá necessariamente estar localizada
entre Três Cachoeiras, Dom Pedro Alcântara e
Torres (todas no RS);
4.2. Os documentos relativos à Documentação
(Envelope n.º 1) e Proposta de preço (Envelope
n.º 2) serão apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia, devidamente autenticada
por cartório competente, ou por servidor do Centro
Ecológico juntamente com os originais.
4.3. Os documentos relativos à documentação
e às propostas deverão ser entregues sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente
fechados e identificados apropriadamente, nos termos dos
itens 5 e 6.
4.4. A Licitante arcará integralmente com todos os
custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento
licitatório.
4.5. Em circunstâncias excepcionais, a Entidade de
Licitação poderá solicitar a prorrogação
da validade das propostas, por escrito, não sendo
admitida à introdução de quaisquer
modificações na proposta.
5. DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos deverão ser entregues em envelopes
separados, fechados, endereçados ao Centro Ecológico,
contendo em uma de suas partes externas o número
da licitação, modalidade, nome do proponente,
e descriminação ‘DOCUMENTAÇÃO’
e ‘PROPOSTA DE PREÇO’, os quais serão
abertos pela comissão de licitações
durante a fase de julgamento.
CENTRO ECOLÓGICO
CONVITE Nº 003/2008
GASOLINA
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO
CENTRO ECOLÓGICO
CONVITE Nº 003/2008
GASOLINA
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇO
5.2. No envelope de ‘DOCUMENTAÇÃO’
deverá constar, no mínimo:
5.2.1. Habilitação Jurídica
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos referentes
à eleição dos administradores da sociedade;
• Inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
• O estatuto social das sociedades por ações,
regidas pela Lei nº 6.404, de 1976, deve estar acompanhado
dos documentos de eleição de seus administradores.
Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências
previstas em lei, dentre as quais, estar cumulativamente:
registrado na junta comercial; publicado na imprensa oficial
da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme
o lugar em que esteja situada a sede da companhia; publicado
em jornal de grande circulação editado na
localidade em que está situada a sede da companhia.
• O ato constitutivo ou contrato social das demais
sociedades devem estar acompanhados de todas as alterações
efetuadas ou da consolidação respectiva.
• Para ser considerado em vigor, devem observar as
exigências previstas em lei, dentre as quais estar
registrados na junta comercial.
5.2.2. Regularidade fiscal
5.2.3. Na análise da documentação relativa
à habilitação fiscal deve ser observada
a regularidade do licitante perante o fisco. Que consistirá
em:
• Prova de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de inscrição no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio
ou sede do licitante, concernente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto do contrato.
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante
- a comprovação dessa regularidade só
poderá ser aceita se apresentada juntamente com a
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
• Prova de regularidade relativa à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
• Secretaria da Receita Federal – quanto aos
tributos federais;
• Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - quanto
à Dívida Ativa da União
5.3. No envelope de PROPOSTA DE PREÇO deverá
constar:
5.3.1. Propostas de preço dos licitantes que deverão
ser apresentadas, em moeda corrente nacional, digitadas
ou datilografadas, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
datadas e assinadas pelos proponentes, com endereço
do proponente e identificando o nome da Empresa, constando
a assinatura do responsável legal.
5.3.2. A proposta poderá ser discriminada da maneira
prevista no Anexo I desta Carta-Convite.
5.3.3. Na proposta oferecida deve constar, obrigatoriamente,
as marcas e as descrições do objeto desta
licitação.
5.3.4. Todos os tributos, impostos e demais despesas incidentes
sobre os preços do produto objeto desta licitação,
inclusive fretes, deverão ser claramente especificados
nas propostas, sendo considerados como inclusos no preço
apresentado.
6. CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR LITRO
6.1. Na Proposta deverá constar as especificações
técnicas do combustível.
6.2. O preço ofertado para o fornecimento do objeto
da presente licitação deverá ser apresentado
unitariamente e bem como o valor total.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes, depois de protocolados serão encaminhados
à Comissão de Licitação e serão
abertos em Ato Público no local, data e horário
já declinados, no item 2.
7.2. Serão abertos os envelopes de n° 1, contendo
a documentação para habilitação,
que será analisada pela Comissão, que decidirá
quais os licitantes que se acham habilitados a continuar
no certame, e inabilitará os que não apresentarem
a documentação de acordo com o exigido na
Carta-Convite.
7.3. Não havendo ensejo a interposição
de recursos pelos licitantes, a Comissão dará
prosseguimento aos trabalhos, passando à abertura
dos envelopes de n° 2, contendo a proposta comercial
das empresas que tiverem sido consideradas habilitadas,
devolvendo simultaneamente as propostas fechadas das empresas
consideradas inabilitadas.
7.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados
pelos membros da Comissão e pelos presentes que representarem
as empresas.
7.5. Caso a Coordenação de Licitação
não se sinta habilitada a proceder ao julgamento
nesta reunião, disporá do prazo de até
02 (dois) dias úteis para tal.
7.6. Dos atos e decisões da Coordenação
de Licitação caberão recursos em conformidade
com a Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. A Coordenação de Licitação
verificará se as propostas atendem às condições
estabelecidas nesta Carta-Convite, rejeitando as que não
satisfazem, no todo ou em parte, as exigências e o
interesse público.
8.2. O julgamento das Propostas, atendidas as condições
prescritas nesta Carta-Convite, processar-se-á com
base no MENOR PREÇO POR LITRO.
8.3. No caso de empate entre os preços ofertados,
haverá sorteio em Ato Público, entre os licitantes
considerados empatados, conforme o § 2° do art.
3° c/c § 2° do art. 45 da Lei n° 8.666/93.
8.4. Em caso de não correspondência entre os
preços em algarismos e por extenso, prevalecerá,
para efeito de julgamento, o preço por extenso.
8.5. As propostas serão classificadas por ordem numérica
crescente a partir da mais vantajosa, à qual se atribuirá
o primeiro lugar.
8.6. Não serão tomadas em consideração
vantagens não prescritas no Ato Convocatório
da licitação, nem ofertas de redução
ou acréscimos, impostos, taxas e percentuais sobre
as propostas apresentadas.
9. DAS PENALIDADES
O inadimplemento na execução da presente Carta-Convite
ensejará ao Centro Ecológico a aplicação
das penalidades enumeradas no art. 87 da Lei n° 8.666/93
tais como advertência, multa (no valor da matéria
objeto do inadimplemento), suspensão temporária
de participar das licitações com o Centro
Ecológico, cabendo à Comissão de Licitação
determinar, de acordo com a gravidade da falta e permitida
ampla defesa, a intensidade da sanção a ser
aplicada.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Esclarecimentos adicionais de ordem administrativa
poderão ser obtidos na Rua Luiz Augusto Branco, 725
- Bairro Cruzeiro / Cep: 95.240-000 / Ipê –
RS, pelo telefone (54) 3233-1638, e-mail serra@centroecologico.org.br
de ordem técnica, por escrito, devendo o pedido ser
protocolado por e-mail, sendo a resposta igualmente por
escrito, devendo fazer parte integrante do mesmo, dando-se,
inclusive, ciência aos demais licitantes.
10.2. Os casos omissos e as eventuais dúvidas serão
resolvidos pela Coordenação de Licitação.
10.3. Fica reservada ao Centro Ecológico a prerrogativa
de, a qualquer tempo, desistir da realização
desta licitação ou de sua adjudicação
ou ainda optar pela sua revogação ou anulação
se assim exigir o interesse público, sem que desta
sua decisão possa resultar quaisquer reclamações
ou direitos por parte dos licitantes.
10.4. Este Convite será afixado no Quadro de Avisos
do órgão licitante – LICITAÇÃO
– CONVITE/EDITAL, nos termos do § 3º, do
artigo 22, da Lei no 8.666/93, e alterações.
Ipê, 17 de junho de 2008.
____________________
Luis Carlos Diel Rupp
Coordenador
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
Ao Centro Ecológico
Coordenação de Licitação
Convite n° 003/2008 - Convênio n° 097/2006
Modalidade de licitação: convite
Tipo de licitação: menor preço
Objeto da licitação: Aquisição
de Gasolina
Em atenção à Carta-Convite acima citada,
apresento a proposta de minha empresa, nos seguintes termos:
1) Objeto do Convite
Quantidade Especificação do Combustível
Valor por Litro Valor Total
* Constar obrigatoriamente as marcas e as descrições
do objeto desta licitação
2) Valor total do Produto R$
3) Condições de fornecimento: (ler e transcrever
item 2.3 desta Carta-Convite)
4) Condições de pagamento (ler e transcrever
item 2.4.2 desta Carta-Convite)
5) Condições de reajuste de preço
(ler e transcrever item 2.4.1 desta Carta Convite)
6) Condições dos tributos e demais despesas
(ler e transcrever item 5.3.4 desta Carta Convite).
Local e data
Assinatura
Carimbo ou número do CNPJ/MF
Data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL
A Firma/Empresa ____________________________________, com
sede na rua ____ _________________________, no ______, (cidade)_____________,
(estado)________, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes
do Ministério da Fazenda sob o no __________, por
seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário,
etc.), constitui, para fins de representação
no CONVITE no _____/_____ - _____, Processo no _____/_____
- _________, o (a) Senhor (a)________________________________,
R.G. no __________________( ou outro documento de identificação),
que exerce a função/cargo de ___________________,
com amplos poderes de decisão, podendo para tanto,
além de participar da abertura dos envelopes PROPOSTA,
interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos,
receber intimações, notificações
e, em nome desta, defender seus interesses.
______________________, ______de _______________ de _____.
_______________________________________
assinar
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
CONVITE Nº ------/----- - ---------------
A Firma/Empresa _____________________________________ ,
sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade)
__ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu
representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário,
etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está
sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração.
___________, _____ de ______ de _____
assinar
ANEXO IV
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref.: (identificação da licitação)
........................................., inscrito no CNPJ
nº...................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº........................
e do CPF nº............................, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
....................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar
a ressalva acima)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA DE GASOLINA
Convite n° 002/2008
Convênio n° 097/2006
Modalidade de licitação: convite
Tipo de licitação: menor preço
Objeto da licitação: aquisição
de 14.000 litros de gasolina
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: (Nome do Vendedor), com sede em (.............),
na Rua (......................), nº (....), bairro
(...........), Cep (...................), no Estado (....),
inscrito no C.N.P.J. sob o nº (...............), e
no Cadastro Estadual sob o nº (.............), neste
ato representado pelo seu diretor (.................), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade
nº (.....................), C.P.F. nº (...................),
residente e domiciliado na Rua (........................................),
nº (....), bairro (..........), Cep (..............),
Cidade (.....................), no Estado (.....);
COMPRADOR: O CENTRO ECOLÓGICO, Associação
civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.138.424/0001-42,
com sede do Centro Ecológico, RS 122 km 145,5 - Ipê
- RS, neste ato representado pelo seu coordenador, Sr. Luis
Carlos Diel Rupp.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo
e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento
de Informática a Prazo, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
II - OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição
de até 14.000 (quatorze mil) litros de combustível
(GASOLINA ADITIVADA) para abastecer o veículo do
Centro Ecológico.
III - PRAZO
O prazo deste Contrato terá início em 10/06/2008
e o seu término ocorrerá em 24/04/2010.
IV - VALORES DESTE CONTRATO
O valor do litro de combustível (GASOLINA ADITIVADA)
será de R$ ______,__ (_______________) reais, perfazendo
um valor total estimado de R$_________ (___________) reais.
V - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente até
o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido,
no Departamento Financeiro da CONTRATANTE, de acordo com
a quantidade de combustível consumida no mês
em referência.
VI – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório
de Carta-Convite n° 003/2008 adjudicado em ____ de _____
de 2.006.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
1) Fornecer ao Centro Ecológico, de acordo com a
sua solicitação, combustível (GASOLINA
ADITIVADA) de ótima qualidade, no(s) posto(s) de
abastecimento da CONTRATADA, sob pena de rescisão
deste contrato.
2) Manter posto(s) de abastecimento de combustível
no Município, que permitam à CONTRATANTE usufruir
do objeto deste termo contratual.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, a seguinte:
1) Solicitar à CONTRATADA a quantidade de combustível
a ser utilizada a cada abastecimento;
2) Efetuar os pagamentos conforme previsto na cláusula
3ª e 4ª deste Contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
IX – DA FISCALIZAÇÃO
Fica desde já garantida à CONTRATANTE a prerrogativa
de acompanhar e fiscalizar a execução deste
Contrato (art. 58, III c/c art. 67 da Lei 8.666/93).
X - DA RENOVAÇÃO
A renovação deste Contrato só se efetuará
através de Termos Aditivos.
XI – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá sofrer alterações
e/ou supressões que se fizerem necessárias,
em forma de Termo Aditivo, nos termos do art. 65, §
1° da Lei 8.666/93.
XII – DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
A CONTRATADA reconhece a prerrogativa da CONTRATANTE em
alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar
a melhor adequação às finalidades do
interesse público, nos precisos termos do art. 65,
I da Lei 8.666/93.
XIV – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações
estabelecidas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA
às sanções previstas no art. 87 da
Lei 8.666/93 e no Edital.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato é regido por estas cláusulas
e pela Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos
neste Contrato serão aplicadas as normas e regulamentações
vigentes.
Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja
a causa, poderá a CONTRATANTE convocar as demais
concorrentes, obedecida a ordem de classificação,
para fins de execução dos serviços
ou fornecimento dos materiais, pelo prazo remanescente e
nas mesmas condições deste Contrato.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução
deste Contrato, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação
(art. 55, XII da Lei n° 8.666/93).
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o
recolhimento de todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário
e comercial decorrente da execução deste Contrato,
em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Torres;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com
2 (duas) testemunhas.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do Comprador)
(Nome e assinatura do Vendedor)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) |